sexta-feira, 16 de maio de 2014

ATENÇÃO CANDIDATOS!

MAIO - SEGUNDA-FEIRA, 26.5.2014 

"Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º)."

 

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