ATENÇÃO CANDIDATOS!
MAIO - SEGUNDA-FEIRA, 26.5.2014
"Data a partir da
qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar
propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o
uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias
que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos
(Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º)."
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